Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA

   

1. Processo nº:8559/2021
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IX DO ART. 2º E ACRESCE O INCISO IV AO ART. 11 E O INCISO VII AO ART. 15 À RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2019, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL E COMPLIANCE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 283/2021-RELT4

6.1. Trata-se de Projeto de Resolução Administrativa que visa alterar dispositivos da Resolução Administrativa nº 06, de 20 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Organizacional e Compliance do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, formalizado pela Presidência deste Tribunal e acompanhado das justificativas.

6.2. A Assessoria de Normas e Jurisprudência-ASNOJ, em atendimento ao MEMORANDO-GABPR (Doc. Sei nº 0369367 / Processo Sei nº 20.004674-8), formulou a versão final da proposta de projeto de alteração da resolução e a encaminhou ao Gabinete da Presidência, através do Memorando-ASNOJ (Doc. Sei nº 0371287 / Processo Sei nº 20.004674-8).

6.3. O Gabinete da Presidência apreciou a minuta e por meio do Despacho nº 15998/2021 (Doc. Sei nº 0416755 / Processo Sei nº 20.004674-8) determinou a autuação dos presentes autos e, ato contínuo, a sua inclusão em pauta visando ao sorteio, sendo o presente processo sorteado ao Gabinete desta 4ª Relatoria, na 53ª Sessão Ordinária por Videoconferência do Tribunal Pleno do dia 22/09/2021, para os fins previstos nos arts. 276 e seguintes do RITCE/TO.

6.4. Por intermédio do Memorando RELT4, de 01.10.2021 (Doc. Sei nº 0423087 / Processo Sei nº 21.003605-2), os Conselheiros titulares foram cientificados para, caso reputassem necessário, apresentassem emendas, em cotejo com o art. 279, caput, do RITCE/TO, bem assim os Conselheiros Substitutos e o douto Procurador-Geral de Contas, facultando-lhes a apresentação de sugestões ao Projeto de Resolução Administrativa, em consenso com o art. 280, caput, do RITCE/TO.

6.5. Mediante o Despacho nº 19734/2021 (Doc. Sei nº 0428710 / Processo Sei nº 21.003605-2), a Relatoria do Conselheiro José Wagner Praxedes informou que não tinha emendas a apresentar. A Relatoria do Conselheiro Alberto Sevilha e o Procurador-Geral de Contas José Roberto Torres Gomes promoveram a cientificação. Os demais membros não apresentaram emendas e/ou sugestões ao projeto sob análise.  

6.6. Portanto, não houve apresentação de sugestão ou emendas ao projeto além daquele apresentado pela Presidência deste Tribunal de Contas no Processo Sei nº 20.004674-8.

É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 28/10/2021 às 14:35:10
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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